Súmula 57 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 57: É admissível o desconto parcelado, na forma da lei, de débito imputado a servidor público não afiançado, quer na fase de instrução do processo, pela autoridade administrativa competente, quer na fase de execução de Acórdão do Tribunal de Contas, desde que este defira o pedido.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 57 do TCU permite que um servidor público que não tem garantia (afiançado) possa ter seu débito descontado em parcelas. Isso pode acontecer tanto na fase de instrução do processo quanto na execução de uma decisão do Tribunal de Contas, desde que o pedido seja aprovado.
Essa súmula facilita a regularização de dívidas de servidores, permitindo que paguem em parcelas. Isso pode ajudar a evitar a inadimplência e a garantir que os débitos sejam quitados de forma mais acessível.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 57 do TCU?
- É uma norma que permite o desconto parcelado de débitos de servidores públicos não afiançados.
- Em quais fases é possível fazer o desconto parcelado?
- O desconto pode ser feito tanto na fase de instrução do processo quanto na fase de execução de Acórdão do Tribunal de Contas.
- O que é necessário para que o desconto parcelado seja autorizado?
- É necessário que o pedido de desconto seja deferido pela autoridade competente ou pelo Tribunal de Contas.
- Quem pode ter o débito descontado parceladamente?
- Somente servidores públicos que não são afiançados podem ter seus débitos descontados dessa forma.
- Qual a importância dessa súmula para os servidores?
- Ela oferece uma alternativa mais viável para que os servidores regularizem suas dívidas, evitando problemas financeiros maiores.
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