Súmula 52 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 52: No caso de citação por débito apurado em tomada ou prestação de contas poderá ser concedida, ao responsável ou ao seu representante devidamente credenciado, vista do Processo, para a apresentação das alegações de defesa, em prazo fixado pelo Tribunal, na Inspetoria de Controle Externo competente.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Quando alguém é notificado sobre um débito em uma prestação de contas, pode pedir para ver o processo. Isso é feito para que a pessoa possa se defender dentro de um prazo estabelecido pelo Tribunal. A consulta ao processo deve ser feita na Inspetoria de Controle Externo responsável.
Essa súmula garante o direito de defesa ao responsável por um débito, permitindo que ele se prepare melhor para contestar a decisão. Isso promove a transparência e a justiça nos processos de tomada e prestação de contas.
Dúvidas comuns.
- O que significa citação por débito apurado?
- É quando uma pessoa é notificada sobre uma dívida identificada em uma prestação de contas.
- Quem pode pedir a vista do processo?
- O responsável pelo débito ou seu representante devidamente credenciado pode solicitar a vista do processo.
- Onde devo ir para consultar o processo?
- A consulta deve ser feita na Inspetoria de Controle Externo competente.
- Qual é o objetivo de conceder vista do processo?
- O objetivo é permitir que a pessoa tenha a oportunidade de apresentar suas alegações de defesa.
- Há um prazo para apresentar a defesa?
- Sim, o prazo é fixado pelo Tribunal e deve ser respeitado pelo responsável.
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