Súmula 48 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 48: Faz jus à concessão das vantagens previstas no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o servidor que tenha completado, na data da aposentadoria, trinta e quatro anos e meio de serviço público, em face do disposto no art. 78, § 2º, da Lei nº1.711 citada.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 48 do TCU afirma que um servidor público tem direito a receber vantagens se, na data em que se aposenta, tiver completado 34 anos e meio de serviço. Isso está de acordo com a Lei nº 1.711. Essa regra ajuda a garantir benefícios para aqueles que dedicaram muito tempo ao serviço público.
Na prática, isso significa que servidores que atingem esse tempo de serviço podem contar com vantagens financeiras ao se aposentarem. Essa súmula é importante para assegurar direitos de servidores com longa trajetória no serviço público.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 48 do TCU?
- Ela estabelece que servidores com 34 anos e meio de serviço têm direito a vantagens na aposentadoria.
- Qual é o tempo mínimo de serviço para ter direito às vantagens?
- O servidor deve ter completado 34 anos e meio de serviço público.
- Essa súmula se baseia em qual lei?
- Ela se baseia na Lei nº 1.711, de 28/10/52.
- O que são as vantagens mencionadas na súmula?
- As vantagens referem-se a benefícios financeiros que o servidor pode receber ao se aposentar.
- Qual é a importância dessa súmula para os servidores?
- Ela garante direitos a servidores que dedicaram muitos anos ao serviço público, assegurando benefícios na aposentadoria.
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