Súmula 41 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 41: Não faz jus à pensão militar à conta do Tesouro Nacional, a filha- que não ficou na orfandade- de ex-soldado da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, expulso com menos de 10 anos de serviço, anteriormente à vigência da Lei nº 488, de 15/11/48, sem haver contribuído para o montepio militar, nem sido considerado falecido à época da expulsão (morte ficta).
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A filha de um ex-soldado da Polícia Militar do antigo Distrito Federal não tem direito à pensão militar se ele foi expulso antes de completar 10 anos de serviço. Além disso, ela não pode receber a pensão se o pai não contribuiu para o montepio militar e não foi considerado falecido na época da expulsão.
Isso significa que muitas filhas de ex-soldados que foram expulsos antes do tempo não poderão contar com esse benefício financeiro. A decisão limita o acesso à pensão militar para essas situações específicas.
Dúvidas comuns.
- Quem não tem direito à pensão militar segundo a Súmula 41 do TCU?
- A filha de um ex-soldado da Polícia Militar que foi expulso antes de completar 10 anos de serviço.
- É necessário ter contribuído para o montepio militar para receber a pensão?
- Sim, é necessário que o ex-soldado tenha contribuído para o montepio militar.
- O que significa 'morte ficta' na súmula?
- Significa que o ex-soldado não foi considerado falecido na época da expulsão.
- A expulsão do soldado influencia no direito à pensão?
- Sim, a expulsão do soldado antes de completar 10 anos de serviço impede o direito à pensão.
- Qual é a data da lei mencionada na súmula?
- A lei mencionada é a Lei nº 488, de 15/11/48.
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