Súmula 40 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 40: O pagamento da pensão especial à família do servidor falecido em decorrência de acidente no desempenho de suas funções, devido a partir da data do óbito, correrá, no primeiro mês, à conta do Tesouro Nacional, e, nos meses subseqüentes, parte pelo Tesouro Nacional e parte pela instituição de Previdência Social.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Quando um servidor morre em acidente durante o trabalho, a família recebe uma pensão especial. O pagamento começa a ser feito pelo Tesouro Nacional no primeiro mês após o óbito. Nos meses seguintes, a pensão é paga em parte pelo Tesouro e em parte pela Previdência Social.
Isso garante que a família do servidor tenha suporte financeiro imediato após a morte. A divisão do pagamento entre o Tesouro e a Previdência Social ajuda a distribuir os custos.
Dúvidas comuns.
- Quem recebe a pensão especial?
- A família do servidor falecido em decorrência de acidente no trabalho.
- Quando começa o pagamento da pensão?
- O pagamento da pensão começa a partir da data do óbito do servidor.
- Como é feito o pagamento nos meses seguintes?
- Nos meses seguintes, o pagamento é feito parcialmente pelo Tesouro Nacional e parcialmente pela instituição de Previdência Social.
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