Súmula 39 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 39: A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 01 de junho de 2011
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A licitação pode ser dispensada para contratar serviços técnicos de pessoas com especialização reconhecida, mas isso só é válido para serviços únicos que exigem um grau de confiança que não pode ser medido por critérios objetivos. Essa regra está prevista na Lei 8.666/1993. Portanto, não é qualquer serviço que pode ser contratado sem licitação.
Isso significa que, em situações específicas, a administração pública pode contratar especialistas sem passar pelo processo de licitação, o que pode agilizar a contratação de serviços necessários. Contudo, essa possibilidade é restrita a casos onde a natureza do serviço justifica essa exceção.
Dúvidas comuns.
- Quando a inexigibilidade de licitação é permitida?
- É permitida para a contratação de serviços técnicos de notória especialização, mas apenas quando se trata de serviços de natureza singular.
- O que significa 'natureza singular'?
- Natureza singular refere-se a serviços que são únicos e requerem um nível de confiança que não pode ser avaliado por critérios objetivos.
- Qual é a base legal para essa súmula?
- A súmula se baseia no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993.
- Quem pode ser contratado sem licitação?
- Podem ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas que tenham notória especialização na área do serviço a ser prestado.
- Qual é o impacto dessa súmula na administração pública?
- Ela permite que a administração pública contrate especialistas de forma mais rápida, mas com restrições para garantir a transparência e a lisura no uso dos recursos públicos.
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