Súmula 36 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 36: O servidor aposentado por doença especificada em lei, ao submeter-se a nova inspeção médica e ser declarado incapaz, ainda que não mais por alguma daquelas moléstias qualificadas, deverá permanecer no gozo dos proventos integrais.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Um servidor que se aposentou por doença, se passar por nova avaliação médica e for considerado incapaz, deve continuar recebendo seus salários integrais. Isso vale mesmo que a nova incapacidade não seja por uma das doenças que o aposentou. A proteção dos proventos integrais é garantida nesse caso.
Isso significa que o servidor aposentado não terá redução em seus salários, mesmo que a nova incapacidade não esteja relacionada à doença que motivou sua aposentadoria. Essa garantia ajuda a proteger a renda do servidor em situações de saúde adversas.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se um servidor aposentado por doença for considerado incapaz novamente?
- Ele deve continuar recebendo seus proventos integrais, mesmo que a nova incapacidade não seja pela mesma doença.
- Essa regra se aplica a todos os servidores aposentados por doença?
- Sim, a súmula se aplica a todos os servidores que se aposentaram por doenças especificadas em lei.
- O servidor pode ter sua aposentadoria revisada após nova avaliação médica?
- Sim, mas se for declarado incapaz, ele mantém os proventos integrais.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.