Súmula · TCU

Súmula 36 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 36: O servidor aposentado por doença especificada em lei, ao submeter-se a nova inspeção médica e ser declarado incapaz, ainda que não mais por alguma daquelas moléstias qualificadas, deverá permanecer no gozo dos proventos integrais.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
04 de dezembro de 1973
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Um servidor que se aposentou por doença, se passar por nova avaliação médica e for considerado incapaz, deve continuar recebendo seus salários integrais. Isso vale mesmo que a nova incapacidade não seja por uma das doenças que o aposentou. A proteção dos proventos integrais é garantida nesse caso.

Na prática

Isso significa que o servidor aposentado não terá redução em seus salários, mesmo que a nova incapacidade não esteja relacionada à doença que motivou sua aposentadoria. Essa garantia ajuda a proteger a renda do servidor em situações de saúde adversas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se um servidor aposentado por doença for considerado incapaz novamente?
Ele deve continuar recebendo seus proventos integrais, mesmo que a nova incapacidade não seja pela mesma doença.
Essa regra se aplica a todos os servidores aposentados por doença?
Sim, a súmula se aplica a todos os servidores que se aposentaram por doenças especificadas em lei.
O servidor pode ter sua aposentadoria revisada após nova avaliação médica?
Sim, mas se for declarado incapaz, ele mantém os proventos integrais.
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