Súmula 33 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 33: Na aplicação do art. 180, alínea "a", da Lei nº 1.711, de 28/10/52, deve ser considerado o cargo em comissão ou a função gratificada ocupados pelo funcionário à data da apresentação do requerimento de aposentadoria.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 33 do TCU diz que, ao aplicar uma regra de aposentadoria, deve-se considerar o cargo ou a função que o funcionário ocupa no momento em que pede a aposentadoria. Isso se refere a uma lei específica de 1952. Portanto, o cargo atual do funcionário é importante para calcular sua aposentadoria.
Isso significa que o valor da aposentadoria pode variar dependendo do cargo ou função que a pessoa ocupa quando faz o pedido. Assim, funcionários em cargos comissionados ou funções gratificadas podem ter um benefício maior.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 33 do TCU?
- É uma orientação que estabelece como deve ser considerado o cargo do funcionário no momento do pedido de aposentadoria.
- Qual lei a Súmula 33 se refere?
- Ela se refere à Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- Por que é importante o cargo ocupado no momento da aposentadoria?
- Porque o cargo ou função pode influenciar o valor da aposentadoria que o funcionário receberá.
- Isso se aplica a todos os funcionários?
- Sim, aplica-se a todos os funcionários que ocupam cargos em comissão ou funções gratificadas.
- Quando devo considerar meu cargo para aposentadoria?
- Você deve considerar seu cargo no momento em que apresentar o requerimento de aposentadoria.
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