Súmula · TCU

Súmula 289 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 289: A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
24 de fevereiro de 2016
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A licitação pode exigir índices contábeis que mostrem a capacidade financeira, como os de liquidez, mas isso precisa ser bem explicado no processo. Esses índices devem ter parâmetros atualizados e serem adequados ao que está sendo licitado. Não se pode usar índices que considerem rentabilidade ou lucratividade.

Na prática

Isso garante que os critérios de avaliação sejam justos e relevantes para o objeto da licitação. Também evita que empresas sejam desqualificadas por critérios que não refletem sua real capacidade de cumprir o contrato.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são índices contábeis de capacidade financeira?
São métricas que ajudam a avaliar a saúde financeira de uma empresa, como a liquidez.
Por que é importante justificar a exigência desses índices na licitação?
É importante para garantir que os critérios sejam adequados e transparentes, evitando desvantagens para os licitantes.
Quais índices não podem ser utilizados segundo a súmula?
Não podem ser utilizados índices que incluam rentabilidade ou lucratividade em suas fórmulas.
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