Súmula 288 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 288: O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 03 de junho de 2015
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 288 do TCU diz que, se uma pessoa já foi ouvida sobre irregularidades em outro processo, não é necessário ouvi-la novamente para julgar suas contas. Isso vale tanto para contas ordinárias quanto extraordinárias. Se já houve multa ou débito, a nova audiência não é obrigatória.
Isso facilita o processo de julgamento das contas, pois evita a repetição de audiências desnecessárias. Assim, o TCU pode agir de forma mais ágil em relação às irregularidades já conhecidas.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 288 do TCU?
- É uma norma que estabelece que não é preciso ouvir novamente um responsável por irregularidades já tratadas em outro processo.
- Quando a nova audiência não é necessária?
- Quando o responsável já foi ouvido em outro processo sobre as mesmas irregularidades e recebeu multa ou débito.
- Qual o impacto dessa súmula no julgamento de contas?
- Ela torna o julgamento mais rápido e eficiente, evitando a repetição de audiências para questões já esclarecidas.
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