Súmula · TCU

Súmula 287 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 287: É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
12 de novembro de 2014
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 287 do TCU permite que instituições contratem serviços para promover concursos públicos sem licitação. Isso pode ser feito desde que sejam seguidos os requisitos da lei e que a contratação esteja relacionada à natureza da instituição. Também é necessário que os preços estejam dentro do que é praticado no mercado.

Na prática

Essa súmula facilita a contratação de serviços para concursos, tornando o processo mais ágil. No entanto, as instituições devem ter cuidado para seguir todas as regras e garantir que os preços sejam justos.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 287 do TCU?
É uma orientação que permite a contratação de serviços para concursos públicos sem licitação, desde que cumpridos certos requisitos.
Quais são os requisitos para a dispensa de licitação?
Os requisitos incluem a observância das condições da lei e a demonstração de que o serviço está ligado à natureza da instituição.
É necessário comprovar os preços de mercado?
Sim, é preciso comprovar que os preços praticados estão compatíveis com os do mercado.
Quem pode contratar serviços de concurso público sem licitação?
Instituições que atendam aos critérios estabelecidos na súmula e na lei podem fazer essa contratação.
Qual a vantagem de contratar sem licitação?
A principal vantagem é a agilidade no processo de contratação, que pode ser essencial para a realização de concursos públicos.
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