Súmula · TCU

Súmula 281 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 281: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de julho de 2012
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Cooperativas não podem participar de licitações quando o serviço exige que haja uma relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa contratada. Isso acontece quando o trabalho precisa ser feito de forma pessoal e habitual. Portanto, se o serviço for assim, as cooperativas ficam de fora.

Na prática

Essa regra garante que apenas empresas que podem oferecer a relação de trabalho adequada participem das licitações. Isso ajuda a manter a qualidade e a legalidade na execução dos serviços contratados.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Por que as cooperativas não podem participar de certas licitações?
Elas não podem participar quando o serviço exige uma relação de subordinação, pessoalidade e habitualidade.
O que significa subordinação jurídica?
Subordinação jurídica é a relação em que o trabalhador está subordinado ao controle e às ordens do contratante.
Quais são os critérios para a vedação da participação de cooperativas?
Os critérios são a natureza do serviço e a forma como ele é executado no mercado, que precisam envolver subordinação, pessoalidade e habitualidade.
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