Súmula 280 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 280: É ilegal o ato de concessão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa de quintos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF decorrente de funções que não preveem opção pelo cargo efetivo, a exemplo da Função Gratificada - FG e da Gratificação de Representação de Gabinete - GRG.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 27 de junho de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 280 do TCU diz que é ilegal incluir certos adicionais no cálculo da aposentadoria. Isso se aplica a gratificações de funções que não permitem a opção pelo cargo efetivo. Exemplos dessas gratificações são a Função Gratificada e a Gratificação de Representação de Gabinete.
Essa decisão impede que servidores recebam valores a mais na aposentadoria se esses valores vêm de funções específicas. Isso garante que apenas os proventos permitidos sejam considerados no cálculo da aposentadoria.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 280 do TCU?
- É uma decisão que proíbe a inclusão de certos adicionais no cálculo da aposentadoria de servidores.
- Quais gratificações são mencionadas na súmula?
- As gratificações mencionadas são a Função Gratificada e a Gratificação de Representação de Gabinete.
- Por que essa súmula é importante?
- Ela garante que apenas os proventos permitidos sejam usados para calcular a aposentadoria, evitando pagamentos indevidos.
- O que significa proventos?
- Proventos são os valores que um servidor recebe ao se aposentar.
- Quem é afetado por essa súmula?
- Servidores que ocupam funções que não permitem a opção pelo cargo efetivo são os mais afetados.
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