Súmula · TCU

Súmula 28 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 28: É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
04 de dezembro de 1973
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 28 do TCU diz que não é necessário apresentar certificados de auditoria para contas de antes de 1970. Isso se deve às dificuldades que existiam na época para o funcionamento dos órgãos de controle. Portanto, contas antigas podem ser tratadas de forma mais simples.

Na prática

Essa decisão facilita a vida de responsáveis por contas públicas que precisam prestar contas de períodos muito antigos. Assim, eles não precisam se preocupar com documentos que são difíceis de obter.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 28 do TCU?
É uma decisão que dispensa a apresentação de certificados de auditoria para contas anteriores a 1970.
Por que não é necessário apresentar esses certificados para contas antigas?
Porque havia dificuldades na instalação e funcionamento dos órgãos de controle naquela época.
Quem se beneficia dessa súmula?
Responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos que precisam prestar contas de exercícios anteriores a 1970.
Qual é o impacto dessa súmula?
Ela torna mais fácil a prestação de contas de períodos antigos, já que não é preciso apresentar documentos difíceis de obter.
A súmula se aplica a todos os exercícios anteriores a 1970?
Sim, aplica-se a todos os exercícios anteriores a 1970, conforme mencionado na súmula.
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