Súmula · TCU

Súmula 275 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 275: Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
30 de maio de 2012
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Administração pode pedir que as empresas que querem participar de licitações tenham um capital social mínimo, um patrimônio líquido mínimo ou garantias. Isso é para garantir que elas possam cumprir o contrato, especialmente em compras futuras e na execução de obras e serviços. Essas exigências não precisam ser todas ao mesmo tempo.

Na prática

Isso ajuda a Administração a escolher empresas que têm condições financeiras de cumprir o que foi contratado. Assim, reduz-se o risco de problemas durante a execução do contrato.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Administração pode exigir das licitantes?
A Administração pode exigir capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias.
Essas exigências precisam ser cumulativas?
Não, as exigências podem ser feitas de forma não cumulativa.
Em quais situações essas exigências podem ser feitas?
Essas exigências podem ser feitas em compras para entrega futura e na execução de obras e serviços.
Qual é o objetivo dessas exigências?
O objetivo é assegurar que as empresas possam cumprir o contrato a ser celebrado.
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