Súmula 269 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 269: Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 07 de março de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Quando o governo contrata serviços de tecnologia da informação, o pagamento deve estar ligado aos resultados ou ao cumprimento de metas. O pagamento por hora ou por posto de serviço só é permitido em casos especiais, que precisam ser bem explicados nos documentos da contratação.
Isso garante que as contratações sejam mais eficientes e que os prestadores de serviço se esforcem para entregar resultados de qualidade. Além disso, evita pagamentos por serviços que não atendem às necessidades do governo.
Dúvidas comuns.
- Qual é a regra principal da Súmula 269 do TCU?
- A remuneração nas contratações de serviços de tecnologia da informação deve estar ligada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço.
- Quando é permitido o pagamento por hora trabalhada?
- O pagamento por hora trabalhada só é permitido quando as características do serviço não permitem outra forma de remuneração, e isso deve ser justificado.
- O que deve ser feito se a contratação não seguir a regra?
- Se a contratação não seguir a regra, deve haver uma justificativa adequada nos processos administrativos.
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