Súmula 268 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 268: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 29 de fevereiro de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A atividade rural pode contar para a aposentadoria no serviço público. Porém, é necessário que as contribuições previdenciárias tenham sido pagas na época certa ou, se não foram, que sejam pagas depois de forma indenizada.
Isso significa que trabalhadores rurais precisam regularizar suas contribuições para que seu tempo de serviço conte na aposentadoria. Sem essa regularização, o tempo de atividade não será considerado.
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para contar o tempo de atividade rural na aposentadoria?
- É necessário que as contribuições previdenciárias sejam recolhidas na época certa ou pagas posteriormente de forma indenizada.
- O que acontece se eu não pagar as contribuições previdenciárias?
- Se as contribuições não forem pagas, o tempo de atividade rural não será considerado para a aposentadoria no serviço público.
- Posso regularizar minhas contribuições depois?
- Sim, é possível pagar as contribuições de forma indenizada para que o tempo de atividade rural conte para a aposentadoria.
- Essa regra se aplica a todos os trabalhadores rurais?
- Sim, a regra se aplica a todos os trabalhadores rurais que desejam contar esse tempo para a aposentadoria no serviço público.
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