Súmula 263 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 263: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 19 de janeiro de 2011
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A súmula 263 do TCU permite que, para comprovar a capacidade das empresas em licitações, seja exigido que elas mostrem que já realizaram obras ou serviços semelhantes. Essa exigência deve ser proporcional ao tamanho e à complexidade do que será contratado.
Isso significa que as empresas precisam provar que têm experiência em trabalhos similares, mas apenas nas partes mais importantes do contrato. Assim, evita-se que exigências excessivas impeçam a participação de empresas qualificadas.
Dúvidas comuns.
- O que é a súmula 263 do TCU?
- É uma norma que estabelece regras sobre a comprovação da capacidade técnica das empresas em licitações.
- Como as empresas devem comprovar sua capacidade técnica?
- Elas devem apresentar provas de ter realizado obras ou serviços com características semelhantes, focando nas partes mais relevantes do contrato.
- Essa exigência é obrigatória para todas as licitações?
- Não, a exigência deve ser proporcional ao tamanho e à complexidade do objeto a ser contratado.
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