Súmula 261 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 261: Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 30 de junho de 2010
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Em licitações para obras e serviços de engenharia, é preciso ter um projeto básico que esteja completo e atualizado. Esse projeto deve seguir o que a lei determina e não pode ser mudado de forma que altere o que foi originalmente contratado. Fazer isso é considerado ilegal.
Isso garante que os contratos sejam cumpridos conforme o que foi acordado, evitando mudanças que possam prejudicar a execução das obras. Assegura também que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada.
Dúvidas comuns.
- O que é um projeto básico?
- É um documento que contém todos os elementos necessários para a realização de uma obra ou serviço de engenharia.
- Por que o projeto básico precisa ser atualizado?
- Um projeto básico atualizado garante que todas as informações e condições atuais sejam consideradas na execução do contrato.
- O que acontece se o projeto básico for alterado?
- Alterações que mudem o objeto contratado podem ser consideradas ilegais, podendo trazer consequências para os responsáveis.
- Qual a importância da lei 8.666/1993 nesse contexto?
- Essa lei estabelece as normas para licitações e contratos, garantindo a transparência e a legalidade nas contratações públicas.
- O que significa 'transfigurar o objeto originalmente contratado'?
- Significa alterar o que foi acordado no contrato de forma que o serviço ou obra se torne diferente do que foi inicialmente planejado.
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