Súmula · TCU
Súmula 259 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 259: Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 16 de junho de 2010
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Quando o governo contrata obras e serviços de engenharia, ele deve definir como os preços serão aceitos. Isso inclui estabelecer limites máximos para os preços, o que é uma obrigação do gestor, não uma escolha.
Na prática
Isso garante que os preços cobrados sejam justos e controlados, evitando gastos excessivos. Além disso, traz mais transparência e segurança nas contratações públicas.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que a súmula 259 do TCU determina?
- Ela determina que a definição de critérios de aceitabilidade dos preços em contratações de obras e serviços de engenharia é uma obrigação do gestor.
- Os gestores têm liberdade para definir os preços?
- Não, a súmula afirma que é uma obrigação fixar preços máximos, não uma faculdade.
- Qual é a importância de fixar preços máximos?
- Fixar preços máximos ajuda a evitar gastos excessivos e promove maior controle nas contratações.
- Isso se aplica a todos os tipos de contratação?
- Sim, a súmula se aplica especificamente às contratações de obras e serviços de engenharia.
- O que acontece se o gestor não cumprir essa obrigação?
- O não cumprimento pode resultar em sanções e responsabilizações para o gestor.
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