Súmula 252 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 252: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 31 de março de 2010
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 252 do TCU diz que não é possível fazer competição para contratar serviços técnicos em três situações. Primeiro, quando o serviço é técnico especializado. Segundo, quando o serviço é único. E terceiro, quando a empresa contratada é muito especializada no que faz.
Isso significa que, em certos casos, a administração pública pode contratar diretamente um prestador de serviços sem necessidade de licitação. Essa regra facilita a contratação de serviços que exigem conhecimentos específicos e diferenciados.
Dúvidas comuns.
- Quais são os três requisitos para a inviabilidade de competição?
- Os três requisitos são: serviço técnico especializado, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
- Qual é a lei mencionada na Súmula 252 do TCU?
- A lei mencionada é a Lei 8.666/1993.
- O que significa 'natureza singular do serviço'?
- Significa que o serviço a ser contratado é único e não pode ser facilmente encontrado em outro lugar.
- Por que a notória especialização é importante?
- A notória especialização garante que o contratado tenha um conhecimento reconhecido e adequado para realizar o serviço específico.
- A Súmula 252 do TCU se aplica a todos os tipos de serviços?
- Não, ela se aplica apenas a serviços técnicos que atendem aos três requisitos mencionados.
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