Súmula 248 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 248: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 24 de agosto de 2005
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Se em uma licitação do tipo Convite não houver pelo menos três propostas válidas, a licitação deve ser repetida. Isso significa que novos interessados devem ser convocados para participar. Existem algumas exceções que estão na lei.
Essa súmula garante que haja competição justa nas licitações, evitando que contratos sejam fechados com poucas propostas. Isso ajuda a garantir melhores preços e qualidade nos serviços ou produtos adquiridos pela administração pública.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se não houver três propostas em um Convite?
- A licitação deve ser repetida com a convocação de novos interessados.
- Quais são as exceções para não repetir a licitação?
- As exceções estão previstas no parágrafo 7º do artigo 22 da Lei 8.666/1993.
- Por que é importante ter pelo menos três propostas?
- Ter três propostas garante uma competição mais justa e melhores condições para a administração pública.
- Essa regra se aplica a todas as licitações?
- Não, essa súmula se aplica especificamente à modalidade de licitação Convite.
- O que é a Lei 8.666/1993?
- É a lei que regula as licitações e contratos da administração pública no Brasil.
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