Súmula 245 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 245: Não pode ser aplicada, para efeito de aposentadoria estatutária, na Administração Pública Federal, a contagem ficta do tempo de atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas, com o acréscimo previsto para as aposentadorias previdenciárias segundo legislação própria, nem a contagem ponderada, para efeito de aposentadoria ordinária, do tempo relativo a atividades que permitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 1998
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 245 do TCU diz que, na Administração Pública Federal, não se pode contar o tempo de trabalho em condições insalubres, penosas ou perigosas para a aposentadoria estatutária como se faz para a aposentadoria previdenciária. Também não é permitido usar um cálculo especial para esse tempo quando se busca a aposentadoria ordinária. Ou seja, as regras de contagem de tempo são diferentes para esses tipos de aposentadoria.
Isso significa que servidores públicos não podem considerar o tempo trabalhado em condições adversas para aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria estatutária, o que pode impactar o momento em que poderão se aposentar. Portanto, é importante que os servidores conheçam as regras específicas que se aplicam a eles.
Dúvidas comuns.
- O que é a contagem ficta do tempo de atividade insalubre?
- É a contagem que considera o tempo trabalhado em condições insalubres como se fosse maior do que realmente é, o que não é permitido para aposentadoria estatutária.
- Posso usar o tempo de serviço em atividades perigosas para minha aposentadoria?
- Não, segundo a Súmula 245 do TCU, esse tempo não pode ser contado para a aposentadoria estatutária na Administração Pública Federal.
- Qual a diferença entre aposentadoria estatutária e previdenciária?
- A aposentadoria estatutária se refere aos servidores públicos, enquanto a previdenciária é para trabalhadores em geral, com regras diferentes de contagem de tempo.
- O que é contagem ponderada?
- É um tipo de cálculo que considera o tempo de serviço em atividades que permitem aposentadoria especial, mas não é aceito para a aposentadoria ordinária na Administração Pública Federal.
- Essa súmula se aplica a todos os servidores públicos?
- Sim, a Súmula 245 do TCU se aplica a todos os servidores da Administração Pública Federal.
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