Súmula 244 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 244: A partir de 01.01.1991, as pensões concedidas com fundamento na Lei n° 3.373/58 devem corresponder ao valor integral da respectiva remuneração ou provento do instituidor.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 06 de novembro de 1996
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A partir de 1º de janeiro de 1991, as pensões que foram dadas com base na Lei nº 3.373/58 devem ter o mesmo valor que a remuneração ou o provento da pessoa que as instituiu. Isso significa que a pensão deve ser integral, sem descontos. Essa regra garante que os beneficiários recebam o valor total que o instituidor recebia.
Essa decisão assegura que os pensionistas não tenham perdas financeiras em relação ao que o instituidor recebia. Assim, as pensões são mais justas e proporcionais ao valor original.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 244 do TCU?
- Ela estabelece que as pensões concedidas com base na Lei nº 3.373/58 devem ser integrais, ou seja, iguais à remuneração do instituidor.
- Desde quando essa regra é válida?
- A regra é válida a partir de 1º de janeiro de 1991.
- Qual é o objetivo dessa súmula?
- O objetivo é garantir que os beneficiários recebam o valor total que o instituidor recebia, sem perdas.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- Os pensionistas que recebem pensões baseadas na Lei nº 3.373/58 se beneficiam, pois suas pensões devem ser integrais.
- O que é a Lei nº 3.373/58?
- É a lei que estabelece regras para a concessão de pensões, a qual a súmula se refere.
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