Súmula 240 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 240: O Tribunal de Contas da União, por falta de amparo legal, está impossibilitado de atender solicitações ou requerimentos que visem a liberação de seus servidores para, em função do exercício do cargo, prestar depoimentos destinados a auxiliar a instrução de inquérito policial, atuar como perito judicial, realizar perícia contábil ou outras funções de natureza assemelhada.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 240 do TCU diz que o Tribunal de Contas da União não pode liberar seus servidores para dar depoimentos ou atuar em inquéritos policiais e perícias, pois não há base legal para isso. Isso inclui atividades como ser perito judicial ou realizar perícias contábeis.
Na prática, isso significa que os servidores do TCU não podem ser convocados para ajudar em investigações ou processos judiciais relacionados ao seu trabalho. Essa decisão protege os servidores de interferências externas em suas funções.
Dúvidas comuns.
- O que a Súmula 240 do TCU determina?
- Ela determina que o TCU não pode liberar seus servidores para prestar depoimentos ou atuar em inquéritos policiais.
- Quais atividades estão incluídas na proibição?
- Estão incluídas atividades como atuar como perito judicial e realizar perícias contábeis.
- Por que o TCU não pode liberar seus servidores?
- Porque não há amparo legal para isso.
- Qual é o impacto dessa súmula para os servidores do TCU?
- Os servidores não podem ser convocados para ajudar em investigações ou processos judiciais, protegendo suas funções.
- A súmula se aplica a todos os servidores do TCU?
- Sim, a súmula se aplica a todos os servidores do Tribunal de Contas da União.
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