Súmula 239 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 239: É reconhecido aos Membros Classistas Temporários o direito à percepção da gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Lei nº 1.711, de 28-10-52, com a alteração introduzida pela Lei nº 4.345, de 24-11-64, e, a partir de 01-01-91, aos uniênios, ante o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11-12-90, por força da equiparação autorizada pela Lei nº 6.903, de 30-04-81.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Os Membros Classistas Temporários têm direito a receber uma gratificação adicional por tempo de serviço, conforme algumas leis específicas. Essa gratificação é garantida desde 1991 também para os uniões. A base legal para isso vem de leis que reconhecem essa equiparação.
Isso significa que esses membros podem contar com um pagamento extra em função do tempo que atuam, o que pode ajudar a valorizar seu trabalho. Essa decisão garante mais equidade no tratamento de servidores públicos.
Dúvidas comuns.
- Quem são os Membros Classistas Temporários?
- São pessoas que ocupam cargos temporários em determinadas funções públicas.
- O que é a gratificação adicional por tempo de serviço?
- É um pagamento extra que os servidores recebem em função do tempo que estão no cargo.
- Desde quando os uniões têm direito a essa gratificação?
- Os uniões têm direito à gratificação a partir de 01-01-1991.
- Qual é a base legal para esse reconhecimento?
- O direito é garantido por várias leis, incluindo a Lei nº 1.711 de 1952 e a Lei nº 8.112 de 1990.
- O que significa a equiparação autorizada pela Lei nº 6.903?
- Significa que os direitos dos Membros Classistas Temporários foram equiparados aos de outros servidores, garantindo a mesma gratificação.
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