Súmula 236 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 236: Os servidores amparados pela Lei nº 7.596, de 10.04.87 e incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direito de continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a que já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Servidores que estão sob a Lei nº 7.596 e fazem parte do Plano de Cargos das Instituições Federais de Ensino têm o direito de continuar recebendo a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. Isso vale para aqueles que eram celetistas antes. Essa gratificação é paga em forma de uniões.
Isso garante que esses servidores não percam um benefício que já tinham, mesmo após mudanças na sua situação de trabalho. Assim, eles mantêm uma parte importante da sua remuneração.
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço?
- Os servidores amparados pela Lei nº 7.596 e que estão no Plano de Cargos das Instituições Federais de Ensino.
- Como é paga a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço?
- Ela é paga sob a forma de uniões.
- O que significa ser celetista nesse contexto?
- Ser celetista significa que o servidor está sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Essa gratificação é garantida mesmo após mudanças na legislação?
- Sim, a súmula assegura que o direito à gratificação é mantido por disposição legal.
- O que é a Lei nº 7.596?
- É a lei que regula a situação dos servidores mencionados e suas condições de trabalho.
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