Súmula 231 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 231: A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 231 do TCU afirma que é obrigatório fazer concurso público para contratar pessoas em toda a Administração Indireta. Isso inclui autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, além de outras entidades controladas pelo governo. Mesmo que essas entidades tenham fins econômicos e concorram com a iniciativa privada, a regra do concurso se aplica.
Isso garante que as contratações na administração pública sejam feitas de forma justa e transparente, evitando favoritismos. Assim, as oportunidades de trabalho são abertas a todos que desejam participar do concurso.
Dúvidas comuns.
- O que é a Administração Indireta?
- É composta por entidades como autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas que são criadas pelo governo.
- Por que é importante fazer concurso público?
- O concurso público assegura que as contratações sejam feitas de forma justa e que todos tenham a mesma chance de ser selecionados.
- A regra do concurso se aplica a todas as entidades controladas pelo governo?
- Sim, a exigência de concurso se estende a todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
- Entidades com fins econômicos também precisam de concurso?
- Sim, mesmo as entidades que visam objetivos econômicos e competem com a iniciativa privada devem seguir a regra do concurso público.
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