Súmula 230 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 230: Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 05 de fevereiro de 2020
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
O prefeito que assume o cargo deve apresentar a prestação de contas dos recursos federais que o antecessor recebeu, caso ele não tenha feito isso e o prazo para a entrega já tenha passado ou esteja próximo de vencer. Se não conseguir apresentar as contas, o novo prefeito deve tomar medidas legais para proteger o patrimônio público.
Isso garante que a gestão pública seja transparente e que os recursos federais sejam devidamente prestados contas, mesmo que o responsável anterior não tenha cumprido essa obrigação. Assim, o novo prefeito tem a responsabilidade de cuidar da continuidade da gestão financeira do município.
Dúvidas comuns.
- O que é a prestação de contas?
- É a obrigação de apresentar como foram utilizados os recursos recebidos, mostrando a transparência na gestão pública.
- O que acontece se o prefeito sucessor não apresentar as contas?
- Ele deve tomar medidas legais para proteger o patrimônio público, já que a responsabilidade de prestar contas é dele.
- Por que é importante que o novo prefeito apresente as contas do antecessor?
- Isso é importante para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, evitando problemas futuros.
- Qual é o prazo para apresentação das contas?
- O prazo é o que estava estabelecido para o antecessor; se já tiver vencido, o novo prefeito deve agir imediatamente.
- O que significa 'resguardo do patrimônio público'?
- Significa tomar medidas para proteger os bens e recursos da cidade, evitando qualquer tipo de prejuízo.
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