Súmula 229 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 229: Os servidores e dirigentes das empresas estatais, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.355, de 27-08-87, estão sujeitos ao limite máximo de remuneração mensal, calculado com base na legislação vigente, excluídas apenas as parcelas legalmente autorizadas, caracterizando-se como ato irregular de gestão a inobservância deste preceito.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Os servidores e dirigentes das empresas estatais devem respeitar um limite máximo de salário, conforme a lei. Somente algumas parcelas autorizadas podem ser excluídas desse cálculo. Ignorar essa regra é considerado uma irregularidade na gestão.
Isso significa que as empresas estatais precisam controlar os salários de seus funcionários e dirigentes para não ultrapassar os limites legais. Essa medida busca garantir a boa gestão dos recursos públicos.
Dúvidas comuns.
- Quem está sujeito à Súmula 229 do TCU?
- Os servidores e dirigentes das empresas estatais mencionadas no Decreto-lei nº 2.355.
- O que acontece se a regra de remuneração não for seguida?
- A inobservância da regra é considerada um ato irregular de gestão.
- Quais parcelas podem ser excluídas do cálculo do limite de remuneração?
- Apenas as parcelas que são legalmente autorizadas podem ser excluídas.
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