Súmula 228 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 228: As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no Fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A aposentadoria voluntária com proventos integrais, que já foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União, não precisa ser reanalisada se o aposentado ficar doente, conforme a lei. Isso acontece porque não há mudança nas regras legais ou financeiras, apenas uma isenção fiscal prevista na lei de 1988.
Isso facilita a vida dos aposentados que adoecem, pois evita a burocracia de uma nova análise de suas aposentadorias. Eles podem se concentrar em sua saúde sem se preocupar com a revisão dos proventos.
Dúvidas comuns.
- O que a súmula TCU 228 diz sobre aposentadorias?
- Ela afirma que aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas, não precisam ser reanalisadas se o titular ficar doente.
- Por que não é necessária uma nova apreciação das aposentadorias?
- Porque não há alteração nas regras legais ou financeiras, apenas uma isenção fiscal.
- Qual é a lei mencionada na súmula?
- A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata da isenção fiscal.
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