Súmula 225 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 225: A investidura em cargo da esfera estadual de servidor do antigo Distrito Federal, transferido para o extinto Estado da Guanabara nos termos da Lei nº 3.752, de 14.04.60, rompe o vínculo que o mesmo, até então, mantinha com a União, não cabendo ao Tesouro Nacional qualquer despesa decorrente da aposentadoria superveniente.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Se um servidor do antigo Distrito Federal foi transferido para um cargo no Estado da Guanabara, ele perde o vínculo com a União. Isso significa que a União não precisa arcar com os custos da aposentadoria desse servidor depois da transferência.
Essa súmula esclarece que, após a transferência, o servidor passa a ser responsabilidade do Estado da Guanabara, e não mais da União. Isso pode impactar o planejamento financeiro da União em relação a aposentadorias.
Dúvidas comuns.
- O que acontece com o servidor que foi transferido para o Estado da Guanabara?
- Ele perde o vínculo com a União e passa a ser vinculado ao Estado da Guanabara.
- A União precisa pagar a aposentadoria do servidor após a transferência?
- Não, a União não é responsável pelas despesas da aposentadoria do servidor após a transferência.
- Qual é a lei que trata dessa transferência?
- A transferência é regulamentada pela Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960.
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