Súmula · TCU

Súmula 225 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 225: A investidura em cargo da esfera estadual de servidor do antigo Distrito Federal, transferido para o extinto Estado da Guanabara nos termos da Lei nº 3.752, de 14.04.60, rompe o vínculo que o mesmo, até então, mantinha com a União, não cabendo ao Tesouro Nacional qualquer despesa decorrente da aposentadoria superveniente.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
13 de dezembro de 1994
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se um servidor do antigo Distrito Federal foi transferido para um cargo no Estado da Guanabara, ele perde o vínculo com a União. Isso significa que a União não precisa arcar com os custos da aposentadoria desse servidor depois da transferência.

Na prática

Essa súmula esclarece que, após a transferência, o servidor passa a ser responsabilidade do Estado da Guanabara, e não mais da União. Isso pode impactar o planejamento financeiro da União em relação a aposentadorias.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece com o servidor que foi transferido para o Estado da Guanabara?
Ele perde o vínculo com a União e passa a ser vinculado ao Estado da Guanabara.
A União precisa pagar a aposentadoria do servidor após a transferência?
Não, a União não é responsável pelas despesas da aposentadoria do servidor após a transferência.
Qual é a lei que trata dessa transferência?
A transferência é regulamentada pela Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960.
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