Súmula 224 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 224: É admissível, a partir de 05-10-1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos "quintos" dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º da Lei nº 6.732, de 04-12-79.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A partir de 5 de outubro de 1988, é permitido que um servidor receba ao mesmo tempo a gratificação de função DAI e os 'quintos' relacionados a ela. Isso só é válido se a aposentadoria do servidor estiver baseada em uma lei específica de 1979.
Isso significa que servidores que se aposentaram com base nessa lei podem receber esses benefícios juntos, o que pode aumentar sua renda na aposentadoria. Essa decisão garante que os direitos dos servidores sejam respeitados.
Dúvidas comuns.
- O que é a gratificação de função DAI?
- A gratificação de função DAI é um benefício pago a servidores que exercem funções de direção, assistência ou assessoramento.
- O que são 'quintos'?
- Os 'quintos' referem-se a um adicional de 20% do salário que os servidores podem receber a cada cinco anos de serviço.
- Qual é a importância da Lei nº 6.732 de 1979?
- Essa lei estabelece as condições para a aposentadoria dos servidores, permitindo que alguns recebam benefícios específicos ao se aposentarem.
- Desde quando é permitida a acumulação da gratificação DAI e dos 'quintos'?
- A acumulação é permitida a partir de 5 de outubro de 1988.
- Quem pode se beneficiar dessa súmula?
- Servidores que se aposentaram com base no artigo 2º da Lei nº 6.732 de 1979 podem se beneficiar dessa súmula.
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