Súmula 210 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 210: Efetiva-se, a partir da vigência da Lei Complementar nº 36, de 31/10/79, a revisão, em face do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, de proventos do servidor aposentado com fundamento na Lei Complementar nº 29, de 05/07/76.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 210 do TCU estabelece que, a partir da Lei Complementar nº 36 de 1979, os proventos dos servidores aposentados devem ser revisados com base no Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645 de 1970. Essa revisão é fundamentada na Lei Complementar nº 29 de 1976.
Isso significa que os aposentados têm direito a uma revisão nos seus proventos, garantindo que os valores recebidos estejam de acordo com as normas estabelecidas. Essa medida busca assegurar a justiça na remuneração dos servidores aposentados.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 210 do TCU?
- É uma norma que determina a revisão dos proventos dos servidores aposentados com base em leis específicas.
- Qual a importância da Lei Complementar nº 36 de 1979?
- Ela marca o início da revisão dos proventos dos aposentados conforme o Plano de Classificação de Cargos.
- Quais leis estão relacionadas à revisão dos proventos?
- As leis relacionadas são a Lei Complementar nº 36 de 1979, a Lei nº 5.645 de 1970 e a Lei Complementar nº 29 de 1976.
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