Súmula 208 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 208: É vedada a distribuição, sob qualquer forma, a membros da diretoria ou empregados de bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas, de resultado ou de receita derivada de aplicações de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança ou em quaisquer títulos que proporcionem juros e correção monetária ou outra forma de rendimento.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 208 do TCU proíbe que diretores e funcionários de bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas recebam qualquer tipo de distribuição de lucros ou receitas provenientes de aplicações financeiras. Isso inclui rendimentos de depósitos a prazo, cadernetas de poupança e outros títulos que gerem juros. A regra visa evitar conflitos de interesse e garantir a transparência nas finanças públicas.
Na prática, essa súmula garante que os recursos financeiros dessas instituições sejam utilizados de forma adequada e que seus membros não se beneficiem pessoalmente de rendimentos financeiros, promovendo uma gestão mais ética e responsável.
Dúvidas comuns.
- Quem está sujeito à proibição da Súmula 208?
- Membros da diretoria e empregados de bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas.
- Que tipos de rendimentos são proibidos pela Súmula 208?
- São proibidos rendimentos de depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança e quaisquer títulos que proporcionem juros ou correção monetária.
- Qual é o objetivo da Súmula 208 do TCU?
- O objetivo é evitar conflitos de interesse e garantir a transparência nas finanças dessas instituições.
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