Súmula 206 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 206: Embora seja legítima a percepção cumulativa, de honorários de Presidente ou membro da Diretoria, com os de Presidente ou membro do Conselho de Administração, de entidade sob a jurisdição do Tribunal de Contas, descabe, no tocante a parcelas de honorários em atraso, a incidência da correção monetária, eis que não constituem débitos de natureza trabalhista.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Os presidentes e membros da diretoria de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas podem receber honorários cumulativos com os do Conselho de Administração. No entanto, para honorários que estão atrasados, não se aplica a correção monetária, pois não são considerados débitos trabalhistas.
Isso significa que os dirigentes podem acumular honorários, mas se houver atraso no pagamento, não haverá correção monetária sobre esses valores. Isso pode impactar a forma como as entidades administram suas finanças.
Dúvidas comuns.
- Os presidentes podem receber honorários de diferentes cargos?
- Sim, é legítima a percepção cumulativa de honorários.
- A correção monetária se aplica a honorários em atraso?
- Não, a correção monetária não se aplica a honorários em atraso.
- Por que não se aplica a correção monetária?
- Porque os honorários em atraso não são considerados débitos de natureza trabalhista.
- Quem está sob a jurisdição do Tribunal de Contas?
- Entidades que possuem relação com o Tribunal de Contas.
- O que significa honorários cumulativos?
- Significa que a pessoa pode receber honorários de mais de um cargo ao mesmo tempo.
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