Súmula 201 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 201: A Lei Complementar nº 29, de 05/07/76 (alterada pela Lei Complementar nº 36, de 31/10/79), que se destina exclusivamente aos funcionários integrantes de Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade, não contempla, com aposentadoria, à conta do Tesouro Nacional, os servidores das extintas ferrovias desvinculados do serviço público anteriormente à sua vigência, em virtude de aposentação previdenciária.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 201 do TCU diz que a Lei Complementar nº 29 de 1976 não garante aposentadoria paga pelo Tesouro Nacional para servidores de ferrovias que se desligaram do serviço público antes da lei. Essa lei é voltada apenas para funcionários que estão em Quadros Suplementares ou em disponibilidade. Portanto, quem já se aposentou antes não tem direito a essa aposentadoria.
Isso significa que servidores das ferrovias que se aposentaram antes de 1976 não podem contar com a aposentadoria do Tesouro Nacional. Essa decisão limita os direitos desses servidores em relação à aposentadoria.
Dúvidas comuns.
- Quem é afetado pela Súmula 201 do TCU?
- Servidores das extintas ferrovias que se desligaram do serviço público antes de 1976.
- Qual é a principal lei mencionada na súmula?
- A Lei Complementar nº 29 de 1976.
- A aposentadoria é garantida para todos os servidores das ferrovias?
- Não, apenas para aqueles que se enquadram nas categorias previstas pela lei e que não se desligaram antes de sua vigência.
- O que significa estar em disponibilidade?
- Estar em disponibilidade significa que o servidor está afastado do exercício do cargo, mas ainda é considerado parte da administração pública.
- A súmula garante aposentadoria para quem se aposentou antes de 1976?
- Não, a súmula afirma que esses servidores não têm direito à aposentadoria paga pelo Tesouro Nacional.
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