Súmula · TCU
Súmula 200 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 200: O direito novo não é aplicado à aposentadoria de professor, já consumada sob a égide da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 18, de 30/06/81.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A aposentadoria de professores que já foi concedida antes da Emenda Constitucional nº 18, de 30/06/81, não é afetada por novas regras. Isso significa que as leis que estavam em vigor na época da aposentadoria continuam valendo. Assim, o direito novo não se aplica a esses casos.
Na prática
Isso garante que os professores aposentados antes dessa emenda mantenham seus direitos conforme as regras anteriores. Não haverá mudanças nas aposentadorias já concedidas.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 200 do TCU?
- Ela afirma que o direito novo não se aplica à aposentadoria de professores já concedida antes da Emenda Constitucional nº 18.
- Quem é afetado por essa súmula?
- Professores que se aposentaram sob as regras anteriores à Emenda Constitucional nº 18 não são afetados por novas legislações.
- Qual é a data da Emenda Constitucional nº 18?
- A Emenda Constitucional nº 18 foi promulgada em 30 de junho de 1981.
- As novas regras de aposentadoria se aplicam a todos os professores?
- Não, as novas regras não se aplicam às aposentadorias já consumadas antes da emenda mencionada.
- O que acontece com as aposentadorias concedidas depois da emenda?
- As aposentadorias concedidas após a Emenda Constitucional nº 18 podem ser afetadas pelas novas regras.
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