Súmula · TCU

Súmula 198 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 198: Desde que satisfaça o requisito legal de um mínimo de dois (2) anos é irrelevante a circunstância de ser ou não em substituição o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito da aposentadoria com base no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 198 do TCU diz que, para se aposentar, é necessário ter pelo menos dois anos de serviço. Não importa se o tempo foi em cargo de comissão ou função de confiança. O importante é cumprir o tempo mínimo exigido.

Na prática

Essa súmula facilita a aposentadoria de servidores que ocupam cargos de confiança, pois não precisam se preocupar se o tempo de serviço foi em substituição. Assim, mais servidores podem se aposentar com base no tempo de serviço.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o tempo mínimo necessário para a aposentadoria segundo a Súmula 198?
O tempo mínimo necessário é de dois anos.
A função que o servidor ocupa influencia na aposentadoria?
Não, desde que o servidor tenha os dois anos, a função não importa.
O que diz a Súmula 198 sobre cargos em comissão?
A súmula afirma que o tempo em cargos em comissão não é relevante, desde que o servidor tenha o tempo mínimo exigido.
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