Súmula 197 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 197: Aplica-se aos aposentados, sem vulnerar o disposto no Enunciado nº 04 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Enunciado nº 38 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), o reposicionamento- que não constitui reclassificação de cargo mas apenas alteração na escala de referência de vencimentos, dentro de cada classe- determinado pelo art. 4º do Decreto-lei nº 1.732, de 20/12/79 (Decreto-lei nº 1.853, de 09/02/81) e pelo Decreto-lei nº 1.874, de 08/07/81, para os servidores pertencente às categorias funcionais ali especificadas.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 197 do TCU diz que aposentados podem ser reposicionados na escala de vencimentos, sem que isso seja considerado uma reclassificação de cargo. Isso é permitido desde que esteja de acordo com algumas leis específicas. O reposicionamento se aplica apenas a certas categorias funcionais.
Na prática, isso significa que aposentados podem ter seus salários ajustados dentro da mesma classe, o que pode melhorar sua remuneração sem mudar o cargo. Essa medida garante que os direitos dos aposentados sejam respeitados.
Dúvidas comuns.
- O que é o reposicionamento mencionado na Súmula 197?
- É uma alteração na escala de referência de vencimentos para servidores aposentados, sem mudar o cargo.
- A Súmula 197 permite reclassificação de cargo?
- Não, o reposicionamento não é considerado uma reclassificação de cargo.
- Quais leis são mencionadas na Súmula 197?
- As leis mencionadas são o art. 4º do Decreto-lei nº 1.732/79, o Decreto-lei nº 1.853/81 e o Decreto-lei nº 1.874/81.
- Para quem se aplica o reposicionamento?
- Aplica-se aos servidores aposentados das categorias funcionais especificadas nas leis mencionadas.
- A Súmula 197 afeta os direitos dos aposentados?
- Não, a súmula busca garantir os direitos dos aposentados ao permitir ajustes na remuneração.
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