Súmula 194 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 194: Para efeito da concessão da pensão especial prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões percebidas em decorrência de haver o instituidor contribuído, regularmente, em razão do exercício do mesmo cargo, para os regimes do montepio civil e da previdência social.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 194 do TCU afirma que, para receber a pensão especial da Lei nº 6.782, é válido ter duas complementações de pensões. Isso acontece quando a pessoa que deixou a pensão contribuiu para dois tipos de previdência: o montepio civil e a previdência social, enquanto ocupava o mesmo cargo.
Isso significa que os beneficiários podem receber mais de uma pensão, desde que o instituidor tenha contribuído para ambos os regimes. Essa regra garante uma maior segurança financeira para os dependentes.
Dúvidas comuns.
- O que é a pensão especial prevista na Lei nº 6.782?
- É um benefício concedido a dependentes de servidores públicos em certas condições.
- O que significa a dupla complementação das pensões?
- Significa que a pessoa pode receber pensões de dois regimes diferentes, desde que tenha contribuído para ambos.
- Quais regimes de previdência são mencionados na súmula?
- Os regimes mencionados são o montepio civil e a previdência social.
- É necessário ter contribuído para os dois regimes?
- Sim, é necessário que o instituidor tenha contribuído regularmente para ambos os regimes.
- Essa súmula se aplica a todos os casos de pensão?
- Não, ela se aplica especificamente à pensão especial prevista na Lei nº 6.782.
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