Súmula · TCU

Súmula 192 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 192: Quer na fase de instrução, quer na de execução de Acórdão de condenação, admite-se, também, quando houver requerimento do interessado, o parcelamento, a juízo do Tribunal de Contas, de débito imputado a pessoa sem vínculo empregatício com o serviço, importando o inadimplemento de qualquer das cotas no vencimento automático e na cobrança executiva do saldo devedor, acrescido dos juros de mora e da correção monetária.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 192 do TCU permite que uma pessoa sem vínculo empregatício peça o parcelamento de uma dívida durante a fase de instrução ou execução de um Acórdão de condenação. Se a pessoa não pagar uma das parcelas, a dívida total será cobrada de uma vez, com juros e correção monetária.

Na prática

Isso significa que, mesmo quem não trabalha para o serviço público pode ter uma chance de pagar suas dívidas em parcelas. No entanto, é importante manter os pagamentos em dia para evitar complicações.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem pode solicitar o parcelamento da dívida?
Qualquer pessoa sem vínculo empregatício com o serviço pode solicitar o parcelamento.
O que acontece se eu não pagar uma das parcelas?
O não pagamento de qualquer parcela resulta na cobrança total da dívida, com juros e correção monetária.
Em que fases posso pedir o parcelamento?
O parcelamento pode ser solicitado tanto na fase de instrução quanto na fase de execução do Acórdão de condenação.
O parcelamento é garantido?
O parcelamento é admitido a juízo do Tribunal de Contas, ou seja, depende da análise do tribunal.
Quais são os encargos de uma dívida não paga?
As dívidas não pagas podem ser acrescidas de juros de mora e correção monetária.
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