Súmula 191 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 191: Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo contratante.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 191 do TCU diz que é importante definir por quanto tempo os contratos administrativos vão valer, para que as condições originais sejam mantidas. No entanto, se a própria Administração causar uma interrupção na execução do contrato, não há problema em devolver o prazo perdido.
Isso significa que a Administração deve ter cuidado ao estabelecer a duração dos contratos para evitar problemas futuros. Também permite que, em certas situações, o prazo do contrato possa ser ajustado sem complicações legais.
Dúvidas comuns.
- Por que é importante fixar os limites de vigência dos contratos administrativos?
- É importante para garantir que as condições originais do contrato sejam mantidas e não sejam prejudicadas ao longo do tempo.
- O que acontece se a Administração interromper a execução do contrato?
- Nesse caso, não há impedimento legal para devolver o prazo que foi perdido devido à interrupção.
- A súmula permite ajustes nos prazos dos contratos?
- Sim, a súmula permite que o prazo seja ajustado se a Administração interferir na execução do contrato.
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