Súmula · TCU
Súmula 189 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 189: É inaplicável a exigência do disposto no § 1º do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, quando a consulta é formulada pela Presidência de órgão do Poder Judiciário.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 189 do TCU diz que não se aplica uma regra específica do Regimento Interno quando a consulta vem da Presidência de um órgão do Poder Judiciário. Isso significa que essa exigência não precisa ser seguida nesse caso.
Na prática
Essa decisão facilita o processo de consulta entre o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário. Assim, o Judiciário pode obter informações sem ter que seguir uma regra que normalmente se aplicaria a outros casos.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 189 do TCU?
- Ela afirma que a exigência do § 1º do art. 123 do Regimento Interno não se aplica quando a consulta é feita pela Presidência de um órgão do Poder Judiciário.
- Quem pode fazer consultas ao TCU sem seguir essa exigência?
- A Presidência de órgãos do Poder Judiciário pode fazer consultas sem precisar seguir essa regra.
- Qual é a importância dessa súmula?
- Ela simplifica o acesso do Judiciário às informações do TCU, tornando o processo mais ágil.
- Essa súmula se aplica a outros órgãos?
- Não, ela é específica para consultas feitas pela Presidência de órgãos do Poder Judiciário.
- O que é o TCU?
- O TCU é o Tribunal de Contas da União, responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos.
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