Súmula 184 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 184: Com o advento da Lei nº 6.903, de 30-04-81, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho, configura-se como cargo público, para o fim de ensejar aposentadoria ou sua revisão, desde que o tempo de efetivo serviço fixado no art. 4º da citada lei, seja implementado no cargo em que o interessado requerer a aposentadoria.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 08 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 184 do TCU diz que, desde a Lei nº 6.903 de 1981, os mandatos de membros classistas e temporários na Justiça do Trabalho são considerados cargos públicos. Isso significa que esses membros podem se aposentar ou ter sua aposentadoria revisada, desde que cumpram o tempo de serviço exigido. O tempo de serviço deve ser no cargo em que a aposentadoria está sendo solicitada.
Isso garante que pessoas que atuam temporariamente na Justiça do Trabalho tenham direitos de aposentadoria semelhantes aos de servidores públicos permanentes. Assim, essas pessoas podem planejar sua aposentadoria com mais segurança.
Dúvidas comuns.
- O que é um membro classista na Justiça do Trabalho?
- Um membro classista é um representante de categorias profissionais ou empresariais que atua nos órgãos da Justiça do Trabalho.
- Qual é a importância da Lei nº 6.903 de 1981?
- Essa lei estabelece que o mandato de membros classistas é considerado cargo público, permitindo acesso a benefícios como aposentadoria.
- Como funciona a aposentadoria para esses membros?
- A aposentadoria pode ser solicitada desde que o membro tenha cumprido o tempo de serviço necessário no cargo em que está pedindo a aposentadoria.
- A aposentadoria pode ser revisada?
- Sim, a aposentadoria pode ser revisada conforme as condições estabelecidas pela legislação.
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