Súmula 173 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 173: A Lei nº 6.703, de 26/10/79, no seu art. 5º, não comporta exegese restritiva, de modo a fazer discriminação entre as aposentadorias concedidas antes ou após a sua edição e, assim, a transformação, ou reclassificação - ali autorizada expressamente - dos cargos em comissão ou funções de confiança, alcança, sem vulnerar o princípio estabelecido no Enunciado nº 4 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas, quem já estava aposentado na data de início da vigência do ato que alterar o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 173 do TCU diz que a Lei nº 6.703 não faz distinção entre aposentadorias concedidas antes ou depois de sua edição. Assim, a transformação ou reclassificação de cargos em comissão ou funções de confiança pode incluir também aqueles que já estavam aposentados quando a lei começou a valer. Isso garante que todos possam ser beneficiados pela mudança no Plano de Classificação de Cargos.
Na prática, isso significa que aposentados podem ter seus cargos reclassificados sem que isso infrinja as regras do Tribunal de Contas. Portanto, mais pessoas podem ter acesso a melhorias em suas funções mesmo após a aposentadoria.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 173 do TCU?
- Ela afirma que a Lei nº 6.703 não faz distinção entre aposentadorias anteriores ou posteriores à sua edição.
- Quem pode ser beneficiado pela transformação de cargos?
- A transformação ou reclassificação de cargos pode incluir também aqueles que já estavam aposentados na data de vigência da lei.
- Isso afeta o que o Tribunal de Contas já decidiu?
- Não, a aplicação da lei não vulnera o princípio estabelecido na jurisprudência do Tribunal de Contas.
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