Súmula 170 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 170: Não se inclui entre os favores do art. 1º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, o débito, de natureza não tributária, proveniente de alcance imputado, por Acórdão do Tribunal de Contas, a responsável sob sua jurisdição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 170 do TCU diz que não se considera como favor, conforme a lei citada, a dívida que não é tributária e que foi atribuída a alguém por decisão do Tribunal de Contas. Isso significa que essas dívidas não entram na categoria de favores mencionados na lei. Portanto, a responsabilidade por essas dívidas é mantida.
Na prática, isso significa que pessoas ou entidades que forem responsabilizadas por dívidas não tributárias, conforme decisões do TCU, não terão essas dívidas consideradas como favores. Isso pode influenciar a forma como as contas públicas são geridas e auditadas.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 170 do TCU?
- É uma decisão do Tribunal de Contas da União que esclarece sobre a natureza das dívidas não tributárias atribuídas a responsáveis.
- O que diz a Súmula sobre dívidas não tributárias?
- Ela afirma que essas dívidas, quando atribuídas por decisão do TCU, não são consideradas favores conforme a lei mencionada.
- Qual é o impacto dessa Súmula?
- Ela garante que as responsabilidades sobre dívidas não tributárias permanecem com os responsáveis, sem serem tratadas como favores.
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