Súmula 167 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 167: Ao cálculo da pensão especial prevista na Lei nº 3.738, de 04/04/60, dá-se tratamento idêntico ao da concedida pela Lei nº 6.782, de 19/05/80, porque, embora tenham fatos geradores distintos, conservam o mesmo escopo social, que é o de assegurar à família do servidor a remuneração que este perceberia, se vivo e em atividade estivesse.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 167 do TCU diz que o cálculo da pensão especial, prevista na Lei nº 3.738, deve ser feito da mesma forma que a pensão da Lei nº 6.782. Apesar de terem origens diferentes, ambas têm o mesmo objetivo: garantir que a família do servidor receba uma remuneração como se ele estivesse vivo e trabalhando.
Isso significa que as famílias dos servidores que faleceram têm direito a uma pensão que assegura uma renda semelhante à que o servidor receberia se estivesse ativo. Essa igualdade no tratamento das pensões traz mais segurança financeira para as famílias.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 167 do TCU?
- É uma diretriz que estabelece como deve ser feito o cálculo das pensões especiais para as famílias de servidores falecidos.
- Qual é o objetivo das leis mencionadas na súmula?
- O objetivo é garantir à família do servidor uma remuneração que ele receberia se estivesse vivo e trabalhando.
- As pensões da Lei nº 3.738 e da Lei nº 6.782 são tratadas de forma diferente?
- Não, a súmula determina que ambas devem ser tratadas de forma idêntica, apesar de terem fatos geradores distintos.
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