Súmula 166 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 166: Tal como na pensão previdenciária e vitalícia, a teor dos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, não perde a condição de beneficiária, para efeito da concessão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a viúva que contrair novas núpcias.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A viúva que se casar novamente não perde o direito à pensão, assim como acontece com a pensão previdenciária. Isso está garantido pela lei que trata desse assunto. Portanto, ela continua sendo considerada beneficiária da pensão.
Isso significa que as viúvas podem se casar novamente sem se preocupar em perder a pensão que recebem. Essa proteção é importante para a segurança financeira delas.
Dúvidas comuns.
- A viúva perde a pensão se casar novamente?
- Não, ela não perde a pensão ao contrair novas núpcias.
- Qual lei garante esse direito?
- Esse direito é garantido pela Lei nº 6.782, de 19/05/80.
- A pensão é vitalícia?
- Sim, a pensão é vitalícia e não é afetada pelo novo casamento da viúva.
- Isso se aplica a todas as viúvas?
- Sim, a regra se aplica a todas as viúvas que se casarem novamente.
- Quais leis são mencionadas na súmula?
- As leis mencionadas são a Lei nº 3.373, de 12/03/58, e a Lei nº 6.782, de 19/05/80.
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