Súmula · TCU

Súmula 164 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 164: No cálculo e na atualização da pensão concedida com base na Lei nº 6.782, de 19/05/80, incluem-se todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo, em comissão ou de direção e assistência intermediária, em que estaria enquadrado o servidor, ativo ou inativo, como se vivo e em atividade estivesse e ainda que instituídas por legislação superveniente à data da aposentadoria ou do falecimento.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 164 do TCU diz que, ao calcular a pensão de um servidor que se aposentou ou faleceu, devem ser consideradas todas as vantagens do cargo que ele ocupava. Isso vale mesmo que essas vantagens tenham sido criadas após a aposentadoria ou falecimento do servidor. O cálculo deve ser feito como se o servidor ainda estivesse vivo e trabalhando.

Na prática

Isso garante que os beneficiários recebam uma pensão mais justa, incluindo todos os direitos que o servidor teria se estivesse ativo. Assim, as vantagens não ficam limitadas ao que existia na época da aposentadoria ou falecimento.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 164 do TCU determina sobre o cálculo da pensão?
Ela determina que todas as vantagens do cargo do servidor devem ser incluídas no cálculo da pensão.
As vantagens consideradas no cálculo da pensão podem ser criadas depois da aposentadoria?
Sim, a súmula afirma que até as vantagens instituídas por leis posteriores devem ser incluídas.
Como deve ser feito o cálculo da pensão segundo a súmula?
O cálculo deve ser feito como se o servidor estivesse vivo e em atividade.
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